Licenciamento
de gatídeos e canídeos

 O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.

O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.

Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

  1. Cão de companhia
  2. Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  3. Cão para fins militares
  4. Cão para investigação cientifica
  5. Cão de caça
  6. Cão de guia
  7. Cão potencialmente perigoso
  8. Cão perigoso
  9. Gato
 

 

Obrigatoriedade de colocação de chip

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:

  • Cães perigosos
  • Cães potencialmente perigosos
  • Cães de caça
  • Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário.

 

Documentos necessários ao registo

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);

 

Cães potencialmente perigosos / perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu
  • etc

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

 

Morte / desaparecimento / transferência do animal

  • No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
  • No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
  • A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

 

Consulte a Tabela de Taxas.